Requisitos para a Greve.
Ao se deparar com a deflagração de uma greve, o empresário deve investigar se o sindicato representante dos trabalhadores cumpriu com as determinações constantes da Lei de Greve, sem o que a greve pode ser declarada abusiva, o que tem por conseqüência jurídica a ausência de pagamento dos dias parados. Nesse sentido, tem o TST se orientado. Veja-se recente decisão: RECURSO ORDINÁRIO. PORTUÁRIOS. GREVE. ABUSIVIDADE. O exercício do direito de greve, assegurado aos trabalhadores na Constituição Federal, está regulamentado pela Lei nº 7.783/89, que objetiva coibir o abuso e, se for o caso, garantir o atendimento das necessidades inadiáveis da...
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