TRT3 – JT decreta revelia de empresa que apresentou preposto sem carta de preposição
No recurso analisado pela 3a Turma do TRT-MG, a empresa reclamada pedia a nulidade da decisão de 1o Grau, que a considerou revel, sustentando que teve o seu direito de defesa cerceado, já que compareceu à audiência e apresentou contestação escrita, o que deixa claro o seu interesse em se defender das alegações do trabalhador. Mas os julgadores negaram o pedido da recorrente porque o preposto compareceu à audiência sem carta de preposição e, mesmo o juiz de 1o Grau concedendo prazo para que a irregularidade fosse sanada, a reclamada não tomou as devidas providências. Conforme esclareceu o...
Continue reading