TST – Execução de contribuições sociais devidas a terceiros não é tarefa da JT
A Justiça do Trabalho pode processar e julgar execução de contribuições previdenciárias devidas pelo empregado e pelo empregador sobre os salários e outros rendimentos decorrentes da prestação de serviço. No entanto, a execução de contribuições devidas a terceiros, ou seja, para entidades de serviço social e de formação profissional vinculadas ao sistema sindical cabe à Secretaria da Receita Federal. Por esse motivo, a Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho declarou a incompetência da Justiça do Trabalho para executar contribuições previdenciárias devidas a terceiros pela Associação da Escola Internacional de Curitiba. Segundo a relatora do...
Continue reading