TST – Sem controle efetivo de horários, transportadora não pagará horas extras
A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho deu provimento a recurso da Transportadora Tegon Valenti S.A. e absolveu-a da condenação ao pagamento de horas extras reclamadas pela herdeira de um ex-motorista da empresa. A transportadora questionou decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT/RS) e defendeu que o trabalho desenvolvido pelo empregado era externo, sem fiscalização, e sem direito, portanto, às horas extras, como prevê o artigo 62, inciso I, da CLT. O TRT/RS considerou inviável o enquadramento do motorista nos termos da norma mencionada, pois o caminhão era munido de tacógrafo,...
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