TRT3 – Empregado que trabalhou parte do ano tem direito à participação nos lucros proporcional
Com base na OJ 390, da SDI-1, do Tribunal Superior do Trabalho, a 1a Turma do TRT-MG modificou a sentença e condenou a empresa reclamada a pagar ao trabalhador a parcela Participação nos Lucros e Resultados, proporcional aos meses trabalhados no ano de 2008. Isso porque, embora o contrato tenha sido rescindido antes da data prevista para a distribuição dos lucros, o ex-empregado contribuiu para os resultados positivos da empresa. Segundo o desembargador Marcus Moura Ferreira, a cláusula 7a do Acordo de Participação nos Resultados estabelece que terão direito ao recebimento da parcela em questão os empregados com...
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