Procuração sem identificação de quem a assina é considerada inválida
O alerta foi dado pelo ministro Renato de Lacerda Paiva na Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho, durante julgamento de recurso de embargos da Revisar Engenharia e Serviços Técnicos de Seguros Ltda., que juntou procuração em que constava apenas uma rubrica, sem identificação do seu representante legal. O documento foi considerado inválido pela Quinta Turma, cuja decisão foi mantida com o não conhecimento dos embargos pela SDI-1. A procuração destinava-se a autorizar advogados a representar a empresa na Justiça do Trabalho. A Quinta Turma frisou, em sua fundamentação, que a identificação do outorgante...
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