TST – Empregado da Brasil Telecom consegue verbas relativas a desvio de função
Um empregado da Brasil Telecom S. A. no Rio Grande do Sul que trabalhou fora de suas funções por quase uma década vai receber diferenças salariais concernentes a cinco anos, porque quando ajuizou a ação os seus direitos já estavam parcialmente prescritos. A empresa recorreu alegando que a prescrição deveria ser total, porque se tratava de reenquadramento funcional e não de desvio de função, mas a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu do recurso, ficando mantida assim a condenação. A empresa chegou à instância superior informando que, partir de 1989,...
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