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Celio Neto > Blog (Page 163)

Um empregado com 21 anos de trabalho que foi dispensado no dia 11.10.2011 tem direito ao aviso de 90 dias?

Penso que não. Com efeito, o fato gerador é a concessão do aviso, e não o momento em que este termina. Assim, e como a lei ainda não estava em vigor, o aviso deverá ser de somente 30 dias. Essa interpretação, a meu ver, não se mostra consentânea com o art. 5º, inciso XXXVI da CF e com o art. 6º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, que determinam, dentre outros, que a nova lei não deve prejudicar o ato jurídico perfeito. Nesse sentido, já se pronunciou o atual presidente do TST, e também foi...

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É possível descontar do empregado, caso ele se recuse a cumprir o aviso prévio?

Faço remissão aos fundamentos do artigo que escrevi “A Nova Lei do Aviso Prévio é de mão dupla, ou só favorece o empregado” transcrevendo a conclusão, conforme segue: a) Caso o empregador entenda que vale correr o risco, há fundamento para o desconto do período que o empregado demissionário deixar de cumprir o aviso; b) Caso o empregador prefira tomar atitude de menor risco, pode realizar o desconto dos primeiros 30 dias, na forma da redação original do art. 487 da CLT, liberando o empregado no restante do período; c) Em se tratando de empresa ou grupo...

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Aplicação do Aviso Prévio Proporcional – Autoria de Paulo Ségio João

A Presiresidente Dilma Roussef sancionou a lei nº 12.506 em 11 de outubro de 2011, aprovada pela Câmara dos Deputados e que acrescentou ao período de aviso prévio previsto na CLT, 03 (três) dias a cada ano de serviço para o mesmo empregador até o máximo de 60 (sessenta) dias. A lei 12.506 foi sancionada na sua integralidade e já são vários os questionamentos sobre seus efeitos no contrato de trabalho. De acordo com o texto, não houve alteração dos artigos que tratam do aviso prévio na CLT e que continuam em plena vigência. A interpretação...

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Aviso prévio proporcional – Autoria de Benôni Canellas Rossi

Muita confusão em apenas dois artigos. Isso foi o que conseguiu nosso legislador ao regulamentar o aviso prévio proporcional com a publicação da Lei nº 12.506/11. Da análise ao texto da lei, em vigor desde 13/10/11, pode-se esclarecer que para aquele empregado que não completou dois anos de serviço, o aviso prévio continua sendo de 30 dias. Para o empregado que possui dois anos ou mais de serviço, aos 30 dias devem ser acrescidos três dias de aviso por ano de serviço prestado na mesma empresa. O cálculo é simples: empregado com dois anos de empresa, o aviso deve ser...

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A Nova Lei do Aviso Prévio: Reflexões Preliminares – Autoria de Sandro Lunard Nicoladeli e André Passos

Nas disposições celetárias atinentes ao contrato individual de trabalho, em especial, no capítulo responsável pela comunicação prévia do rompimento contratual, disciplinado pelo art. 487 e seguintes, foram estabelecidas as responsabilidades recíprocas de empregado e trabalhador quando do termo final da pactuação empregatícia. Na Carta Magna de 1988, em seu art. 7º, inciso XXI, fora consagrado e elencado como direito social do trabalhador, o aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo este de, no mínimo, trinta dias, nos termos da lei. Na falta de regulamentação desse direito dos trabalhadores, em junho desse ano, o STF, provocado...

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A Nova Lei do Aviso Prévio é de mão dupla, ou só favorece ao empregado? – Autoria de Célio Pereira Oliveira Neto

A Lei 12.506, em vigor desde 13.10.2011, instituiu o aviso prévio proporcional ao tempo trabalhado, fazendo remissão ao Capítulo VI do Título IV da CLT. A meu ver, teria sido o legislador mais técnico se tivesse feito remissão ao art. 7º, inciso XXI da CF que trata do aviso prévio proporcional e que aguarda regulamentação desde 1988 – tanto que, em 1997, o TST editou a OJ 84 enunciando que o aviso prévio proporcional constitucionalmente previsto carecia de legislação regulamentadora. De toda sorte, a literalidade da lei prevê que o aviso prévio passa a contar com as...

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TST – Empresa é condenada a indenizar empregado por falsas promessas remuneratórias e contratuais

Ex-empregado da empresa Neoris do Brasil Ltda. deverá receber indenização por danos morais e materiais no valor de R$ 500 mil em razão da desestruturação ocorrida em sua vida pessoal, profissional e financeira após ser demitido sem justo motivo. Assim decidiu a Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, mantendo, na prática, o entendimento da Justiça do Trabalho do Rio de Janeiro. Segundo comprovam os autos, trata-se, no caso, de um engenheiro e administrador de empresas com mais de 30 anos de carreira profissional e de vasta experiência em empresas multinacionais e nacionais de grande porte que foi...

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SDI-1 fixa pensão até 70 anos para vítima de acidente de trabalho

A Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu, por unanimidade, que a pensão mensal vitalícia a ser paga a um trabalhador que tenha sofrido redução na sua capacidade de trabalho em virtude de acidente deve durar até que a vitima complete 70 anos. O recurso julgado foi da Impacta S.A – Indústria e Comércio, que pedia a fixação do limite de 65 anos na pensão a ser paga a um ex-funcionário industriário nessas condições. A discussão acerca da fixação do limite temporal para o pagamento de pensão mensal chegou ao TST após...

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Compete à Justiça do Trabalho dirimir controvérsia referente a benefício instituído em contrato de trabalho e mantido após a aposentadoria

Segundo o Juiz convocado Luis Augusto Federighi em acórdão da 1ª Turma do TRT da 2ª Região: “É competente a Justiça do Trabalho para dirimir controvérsia derivante de benefício instituído no âmbito do contrato de trabalho e mantido após a aposentadoria, ainda que a pretensão decorra de fatos imputados ao empregador em momento posterior à rescisão do contrato de emprego, posto tratar-se de obrigação de trato sucessivo originada na vigência da relação laboral.” (Proc. 00016574320105020002 - Ac. 20111083812) (fonte: Serviço de Gestão Normativa e Jurisprudencial) Intervalo reduzido não se aplica no caso de jornada prorrogada – DOEletrônico 02/09/2011 Assim...

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TRT3 – JT mantém autuação de empresa que descumpriu cota de contratação de aprendizes

As empresas são obrigadas, por lei, a contratar aprendizes em quantidade equivalente a 5%, no mínimo, e 15%, no máximo, dos trabalhadores de cada estabelecimento, que exerçam funções que necessitam de formação profissional. Constatando que essa cota não foi observada pela empresa reclamada, a 5a Turma do TRT-MG manteve a sentença que reconheceu a validade do auto de infração lavrado pela União Federal. A reclamada, uma empresa do ramo de administração, conservação e limpeza, não se conformou com o auto de infração. Nesse documento constou a determinação de que ela deve contratar onze aprendizes, considerando o quadro de...

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