Um empregado com 21 anos de trabalho que foi dispensado no dia 11.10.2011 tem direito ao aviso de 90 dias?
Penso que não. Com efeito, o fato gerador é a concessão do aviso, e não o momento em que este termina. Assim, e como a lei ainda não estava em vigor, o aviso deverá ser de somente 30 dias. Essa interpretação, a meu ver, não se mostra consentânea com o art. 5º, inciso XXXVI da CF e com o art. 6º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, que determinam, dentre outros, que a nova lei não deve prejudicar o ato jurídico perfeito. Nesse sentido, já se pronunciou o atual presidente do TST, e também foi...
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