Um empregado com 21 anos de trabalho que foi dispensado no dia 11.10.2011 tem direito ao aviso de 90 dias?
Penso que não. Com efeito, o fato gerador é a concessão do aviso, e não o momento em que este termina. Assim, e como a lei ainda não estava em vigor, o aviso deverá ser de somente 30 dias.
Essa interpretação, a meu ver, não se mostra consentânea com o art. 5º, inciso XXXVI da CF e com o art. 6º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, que determinam, dentre outros, que a nova lei não deve prejudicar o ato jurídico perfeito.
Nesse sentido, já se pronunciou o atual presidente do TST, e também foi redigida Nota Técnica da Secretaria das Relações de Trabalho.
Ressalto, porém, que, os sindicatos pretendem que a lei retroaja – inclusive – para atingir os dispensados nos últimos 2 anos, ao argumento de que a previsão era constitucional e já existia desde 1988.