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Nova lei obriga empresas a promover saúde preventiva no ambiente de trabalho

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Nova lei obriga empresas a promover saúde preventiva no ambiente de trabalho

Com vigência imediata e sem prazo de adaptação, a Lei nº 15.377/2026 cria obrigações patronais de informação, conscientização e orientação sobre HPV e câncer.

Entrou em vigor em 2 de abril de 2026 a Lei nº 15.377, que acrescentou o art. 169-A e o §3º do art. 473 à CLT. A norma impõe às empresas três deveres simultâneos e permanentes: disponibilizar informações sobre campanhas oficiais de vacinação, HPV e cânceres de mama, colo do útero e próstata; promover ações de conscientização sobre essas doenças; e orientar os empregados sobre o acesso a serviços de diagnóstico, tudo em conformidade com as recomendações do Ministério da Saúde.

A principal inovação não está no direito de ausência em si – de até 3 dias por ano para exames preventivos de câncer, sem prejuízo salarial –, que já existia desde 2018 (art. 473, XII, da CLT), mas na criação de um dever ativo de comunicação patronal. Agora, o empregador é obrigado a garantir que o empregado saiba que esse direito existe.

Outro ponto de atenção é a menção expressa ao HPV no novo §3º do art. 473. Como o inciso XII originalmente se referia apenas a “exames preventivos de câncer”, a nova redação abre margem para que exames específicos de detecção do vírus, como o teste DNA-HPV, sejam abrangidos pelo direito de falta justificada.

Embora a lei não preveja sanção específica, o descumprimento pode gerar autuação pelo M.T.E. e servir como prova em reclamações trabalhistas envolvendo omissão do empregador em saúde preventiva.

Na prática, as empresas devem, de imediato, emitir comunicado interno sobre a lei e o direito de ausência; implementar calendário de ações alinhado às campanhas do Ministério da Saúde; e documentar formalmente todas as providências adotadas.

Nosso escritório desenvolveu um Kit completo de adequação à Lei nº 15.377/2026, disponível para clientes mediante solicitação.

Rafael Mosele – Head de Consultoria Trabalhista, Privacidade e Proteção de Dados

Célio Neto Advogados

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