TRT3 – JT rejeita cláusulas de acordo coletivo sobre banco de horas
A 7ª Tuma do TRT-MG manteve a sentença que considerou ineficazes as cláusulas contidas no acordo coletivo de trabalho, relativas ao banco de horas de uma empresa que, habitualmente, obrigava seus empregados a fazerem mais de duas horas extras diárias e as computava ao banco de horas dos trabalhadores. A reclamada alegou que agiu em conformidade com a cláusula 8a do ACT 04/05, 07/08 e 08/09; e 9a, do ACT 05/06 e 06/07. Ocorre que, conforme entendimento do juiz convocado Mauro César Silva, houve violação ao disposto no parágrafo 2º do artigo 59 da CLT, pelo qual poderá...
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