TRT15 – Câmara nega horas extras a ex-empregada de empresa de telemarketing
Trabalhadora fundamentou recurso em norma do Ministério do Trabalho e Emprego, que limitou a seis horas diárias a jornada de trabalho dos profissionais do setor A reclamante trabalhava para uma empresa especializada em telemarketing. Foi admitida em 5 de dezembro de 2006, para exercer a função de operadora de cobrança, e dispensada em 5 de novembro de 2007. Ela recebia, além do salário fixo, comissões no importe médio de R$ 250, sob a rubrica de “prêmios”. As comissões, no entanto, não integravam o descanso semanal remunerado (DSR). A empresa admitiu o pagamento dos prêmios, mas não concordou com a...
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