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TRT24 – Tribunal considera que acordo celebrado com uma empresa pode beneficiar outras demandadas

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TRT24 – Tribunal considera que acordo celebrado com uma empresa pode beneficiar outras demandadas

A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região, por maioria, reformou sentença da 1ª Vara do Trabalho de Três Lagoas por considerar que acordo celebrado entre o trabalhador e uma das empresas demandadas, com quitação do extinto contrato de trabalho, beneficia as demais presentes no processo.

Em uma primeira ação trabalhista (PROC. Nº 01096-2009-072-24-00-2), movida contra três empresas, o trabalhador firmou acordo exclusivamente com a Calazans e Seraphim Serviços Florestais Ltda, outorgando quitação total do extinto contrato de trabalho.

Alguns meses depois ajuizou outra ação trabalhista, agora contra a empresa V&M Florestal Ltda, que também figurou como ré na primeira demanda, mas não participou do acordo. Ainda assim, a empresa alegou coisa julgada, por considerar que aquele acordo abrangeu as mesmas verbas e período contratual discutidos na primeira ação, mas a sentença da origem rejeitou a defesa da empresa, pois não havia tríplice identidade.

A empresa recorreu e conseguiu modificar a primeira decisão. Segundo o Des. Amaury Rodrigues Pinto Junior, redator do Acórdão, embora as duas outras empresas não tenham participado do acordo judicialmente homologado, o trabalhador recebeu valores e outorgou quitação pela integralidade do vínculo de emprego mantido.

Ora, a relação contratual que vinculava o empregado às demandadas era a mesmo que manteve com a empresa que celebrou o acordo noticiado e que resultou na quitação integral do extinto contrato de trabalho, tanto que o trabalhador, ao ajuizar aquela demanda, justificou sua propositura contra as 3 rés (aquela que celebrou o acordo e as duas que não participam da transação e que agora figuram como rés), afirmando que era empregado da primeira, embora registrado pela segunda e prestando serviços na atividade-fim da terceira, expôs o Des. Amaury.

Se a relação jurídica era única e foi celebrado acordo para dar quitação dos direitos decorrentes daquele contrato, ainda que envolvendo apenas uma das empresas demandadas, os efeitos da conciliação atingem as demais, afirmou o Desembargador.

Claro está que não estamos falando, propriamente, de coisa julgada, pois esta atinge apenas às partes envolvidas na conciliação, entretanto, dada a unitariedade e indivisibilidade da relação jurídica que envolveu as demandadas e que foi extinta pela conciliação, mesmo aquelas que não participaram do acordo acabam sendo beneficiadas, completou.

Proc. N. RO 0000410-02.2010.5.24.0071

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região

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