S.FED – Sancionada lei que estabelece aviso prévio de até 90 dias
A presidente da República, Dilma Rousseff, sancionou no dia (11/10) a lei que concede ao trabalhador o aviso prévio de até 90 dias, proporcional ao tempo de trabalho. Atualmente, o aviso prévio é de 30 dias. O novo texto determina que, para até um ano de trabalho, o aviso prévio será de 30 dias. A esse período, serão acrescentados três dias para cada ano de serviço na mesma empresa, até o limite de 60 dias. Assim, uma empresa que demitir um empregado com mais de 20 anos de trabalho terá de conceder aviso prévio de 90 dias. O...
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