TRT16 – Trabalhador que perdeu visão em acidente de trabalho deve ser indenizado
Um trabalhador que perdeu a visão do olho direito em decorrência de acidente de trabalho deverá receber indenização por dano moral e estético. A indenização por dano moral foi arbitrada em R$ 70 mil e a de dano estético em R$ 30 mil, conforme decisão da Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (MA). Para a Primeira Turma, o trabalhador efetuava corte de árvores pesadas operando motosserra, trabalho que se enquadra no conceito de atividade de risco, prevista no Código Civil (artigo 927, parágrafo único), sendo incontestável a responsabilidade objetiva do empregador pelos danos decorrentes de...
Continue reading