TST – Benefício da justiça gratuita não inclui depósito recursal
Uma empresa gaúcha que deixou de efetuar o depósito recursal por ocasião da interposição de recurso de revista, não obteve êxito na tentativa de reverter decisão Regional. O recurso não foi conhecido por falta de complementação do depósito. De acordo com o entendimento da Primeira Turma do TST, a justiça gratuita não é extensível ao depósito recursal, pois não é taxa judiciária, mas garantia da execução. A empresa Transprev Processamento e Serviços Ltda teve denegado o recurso de revista pela vice-presidência do Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul(4ª Região). No despacho de admissibilidade foi explicado...
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