DESCANSO SEMANAL, DOMINGOS E FERIADOS – TRT3 – Cargo de confiança não afasta direito a descanso semanal e em feriados
Nos termos do artigo 62 da CLT, empregados que exercem funções incompatíveis com a fixação da jornada de trabalho ficam excluídos do regime previsto no capítulo que dispõe sobre a duração da jornada de trabalho. O mesmo ocorre com os que ocupam cargos de confiança, que possuem padrão salarial diferenciado. A esses trabalhadores não é reconhecido o direito ao recebimento de horas extras. Mas e o trabalho em dias de descanso? Também não deve ser remunerado? A questão é frequentemente trazida à apreciação do Judiciário Trabalhista mineiro. Segundo dispõem os artigos 1º e 9º da Lei 605/49, a...
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