(41) 3085.5385

Entre em contato

 

70 Anos da Consolidação das Leis Trabalhistas

Celio Neto > Notícias  > 70 Anos da Consolidação das Leis Trabalhistas

70 Anos da Consolidação das Leis Trabalhistas

Na manhã de sexta-feira (03/05), o Tribunal Regional do Trabalho do Paraná promoveu seu primeiro ato relativo às comemorações dos 70 anos da Consolidação das Leis Trabalhistas. Ocorreu na audiência de conciliação do dissídio coletivo nº 856-2012-909-09-00-9.

O vice-presidente do Tribunal, desembargador Altino Pedrozo dos Santos, abriu a sessão contextualizando a criação da CLT, cujo surgimento se deu pela necessidade de se reunir num só texto todas as leis esparsas que regulavam as relações individuais e coletivas de trabalho no início da década de 1940 ? uma exigência constitucional após a criação da Justiça do Trabalho em 1940. À época, sob a presidência de Getúlio Vargas, o ministro do trabalho Alexandre Marcondes Filho, incumbiu os juristas Arnaldo Lopes Süssekind, José de Segadas Viana, Luís Augusto Rego Monteiro, Oscar Saraiva e Dorval Lacerda Marcondes, na tarefa de elaborar aquela que seria hoje a CLT.

Os juristas criaram um anteprojeto, publicado no Diário Oficial, com o objetivo de receber sugestões. Foram recebidas duas mil sugestões. O resultado ? inspirado na Carta del Lavoro, do governo de Benito Mussolini da Itália – foi a conversão do anteprojeto no Decreto-lei nº 5.452, de 01 de maio de 1943. Publicado no Diário Oficial da União de 09 de agosto, o decreto-lei entrou em vigor em 10 de novembro do mesmo ano.

O vice-presidente lembrou que o dissídio coletivo cuja audiência se realizaria em seguida ?é uma fórmula judicial de resolução de conflitos coletivos trabalhistas que está regulado nos artigos 856 a 875 da CLT, tendo sido recepcionado pela Constituição de 1988, com a particularidade de que, com a Emenda Constitucional nº 45 de 2004, foi inserido no texto do parágrafo 2º do artigo 114 o chamado comum acordo entre as partes para o ajuizamento de dissídio coletivo de natureza econômica?.

O magistrado ressaltou que a CLT tem sido taxada de excessivamente protecionista, ultrapassada, desincentivadora das relações de trabalho, com reflexos negativos na economia do país. Todavia, ?o documento recebeu nesses 70 anos cerca de 500 alterações que tiveram por objetivo, evidentemente, atualizá-la e compatibilizá-la às novas formas e condições de prestação de labor, geradas pelo avanço da tecnologia e da globalização, que derrubaram fronteiras e ampliaram expressivamente o alcance e abertura de novos mercados?.

?Sabemos que a Consolidação tem que se adequar aos novos tempos, mas também precisamos pensar que toda e qualquer alteração que venha a restringir direitos, principalmente dos trabalhadores – parte que chamamos de hipossuficientes, economicamente mais fraca -, evidentemente tem que ser vista com olhos de quem está pensando na pacificação social?, completou o desembargador.

O representante do Ministério Público do Trabalho, procurador Luís Carlos Córdova Burigo, acrescentou que a CLT é um exemplo e um marco na história mundial. ?Sem a Consolidação, as conquistas dos trabalhadores e empregadores, nesses 70 anos na busca do apaziguamento social, não seria possível?.

Conciliação – A audiência prosseguiu e as partes entraram em acordo. Após oito anos de discussões, as categorias, finalmente, ajustaram uma Convenção Coletiva de Trabalho. O documento deverá ser juntado aos autos no prazo de 60 dias, a fim de ser analisado pelo Ministério Público e pelo Tribunal, para posterior homologação.

Após a audiência, o desembargador Altino agradeceu aos advogados das partes, Dr. André Franco de Oliveira Passos (representando as suscitantes) e Dra. Soraya dos Santos Pereira (representando a suscitada) e finalizou: ?De nada adiantaria o esforço do Tribunal e do Ministério Público para se chegar a uma conciliação se nós não tivéssemos advogados e líderes sindicais comprometidos com a proposta de diminuir a questão da judicialização do conflito, mudando a feição judicatória da Justiça do Trabalho para uma justiça harmonizadora?.

O dissídio coletivo nº 856-2012-909-00-09-9 apresenta como suscitantes: Sindicato dos Condutores de Veículos Rodoviários e Anexos de Apucarana ? SINCVRAAP; Sindicato dos Condutores de Veículos Rodoviários e Trabalhadores em Empresas de Transportes de Cargas, Passageiros Urbanos, Motoristas, Cobradores de Linhas Intermunicipal, Interestadual e de Turismo de Campo Mourão ? SITROCAM; Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários de Cascavel ? SITROVEL; Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários de Dois Vizinhos ? SINTRODOV; Sindicato Profissional dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários de Guarapuava ? SINTRAR; Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários de Londrina – SINTTROL; Sindicato dos Condutores de Veículos Rodoviários e Trabalhadores em Empresas de Transportes de Cargas, Passageiros Urbanos, Cobradores, de Linhas Intermunicipal, Interestadual e Turismo de Maringá ? SINTTROMAR; Sindicato dos Condutores de Veículos Rodoviários e Anexos de Paranaguá ? SINDICAP; Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários de Pato Branco ? SINTROPAB; Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários de Ponta Grossa ? STTRPG; Sindicato dos Condutores de Veículos Rodoviários de Telêmaco Borba ? SINCOVERT; Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários de Toledo ? SINTTROTOL; Sindicato dos Trabalhadores e Condutores em Transportes Rodoviários e Anexos de Umuarama ? SINTRAU; Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários de União da Vitória ? SINTRUV; Sindicato dos Trabalhadores Condutores de Veículos Motonetas, Motociclistas e Similares de Curitiba e Região Metropolitana ? SINTRAMOTOS.

O suscitado é o Sindicato da Indústria da Construção Pesada do Estado do Paraná – SICEPOT .

Fonte:Gilberto Bonk Jr

No Comments

Sorry, the comment form is closed at this time.