Empresa de telefonia terá de responder por irregularidades no ambiente de trabalho de empresa terceirizada, responsável pelo Call Center
A Terceira turma do TST decidiu que a empresa de telefonia Claro S.A. deve responder pelas multas aplicadas pela fiscalização do trabalho devido a irregularidades no ambiente de trabalho da Master Brasil S.A., em Belo Horizonte (MG). A Claro foi considerada coautora das infrações e responsável pelo pagamento das multas administrativas.
Em outubro de 2015, auditores fiscais inspecionaram a Master Brasil, que prestava serviços de teleatendimento à operadora de telefonia, e encontraram diversas violações de segurança e saúde no trabalho, incluindo questões ergonômicas e condições sanitárias. Devido à terceirização, multas também foram aplicadas à Claro. e em maio de 2019, a Claro tentou anular as multas, argumentando que a decisão do STF sobre a terceirização (Tema 725) afastava sua responsabilidade. Inicialmente, a 40ª Vara do Trabalho acolheu o pedido, mas o TRT da 3ª Região reformou a decisão, afirmando que a legalidade da terceirização não exime a tomadora de serviços de zelar pela segurança e saúde dos trabalhadores terceirizados.
No TST, o ministro Mauricio Godinho Delgado destacou que as empresas tomadoras de serviços têm o dever de cuidar da saúde, higiene, segurança e integridade física dos trabalhadores, sejam eles diretos ou terceirizados. Assim, a Claro é coautora das infrações e deve pagar as multas administrativas. A decisão foi unânime.
A decisão da 3ª Turma do TST responsabilizando o tomador dos serviços por irregularidades no ambiente de trabalho reforça o cuidado que as empresas devem ter na eleição da prestadora, assim como na fiscalização das condições de trabalho do terceirizado – condições contempladas no Programa CN – Compliance para o seu Negócio.