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ERRATA: Atenção Empresários: Novo domicílio eletrônico trabalhista

Celio Neto > Sem categoria  > ERRATA: Atenção Empresários: Novo domicílio eletrônico trabalhista

ERRATA: Atenção Empresários: Novo domicílio eletrônico trabalhista

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) anunciou recentemente a abertura do edital da Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) para o cadastramento de empregadores no novo sistema informatizado de Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET).

Em janeiro deste ano, foi publicado o Decreto nº 11.905, que alterou o Decreto nº 10.854, instituindo o Programa Permanente de Consolidação, Simplificação e Desburocratização de Normas Trabalhistas Infralegais e o Prêmio Nacional Trabalhista. Este decreto também estabeleceu o Domicílio Eletrônico Trabalhista e o livro de Inspeção do Trabalho eletrônico.
Desde o dia 1º de março de 2024, grandes e médias empresas de todo o país poderão se cadastrar voluntariamente no Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET) (https://det.sit.trabalho.gov.br/login?r=%2Fservicos).

Esta plataforma centraliza as comunicações dos atos administrativos, ações fiscais, intimações e avisos em geral, assim como o recebimento, por parte do empregador, de toda documentação eletrônica exigida no curso das ações fiscais ou apresentação de defesa e recurso no âmbito de processos administrativos.

O DET alcança todos os empregadores e entidades sujeitos à Inspeção do Trabalho, tenham ou não empregado, passando a ser obrigatório o seu cadastro seguinte o seguinte calendário:

1º.03.2024 – Empregadores e entidades dos grupos 1 e 2 do eSocial: o grupo 1 formado por empresas com faturamento anual superior a R$ 78 milhões em 2016, o grupo 2, por entidades empresariais com faturamento, no ano de 2016, de até R$ 78 milhões, e também por empresas não optantes pelo Simples Nacional.

1º.05.2024 – Empregadores e entidades dos grupos 3 e 4 do eSocial: o grupo 3 formado por empresas optantes pelo Simples Nacional, entidades sem fins lucrativos, e empregadores pessoas físicas (exceto domésticos) e produtores rurais PF, o grupo 4 é composto pelos entes públicos e organizações internacionais.

1º.05.2024 – Empregadores domésticos

Maiores informações podem ser solicitadas à Equipe de Consultoria e Compliance para seu Negócio CN Advogados ou acessadas por meio do link disposnibilizado pelo Governo Federal https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/servicos/empregador/domicilio-eletronico-trabalhista-det.

Equipe de Consultoria e Compliance para seu Negócio CN Advogados

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