TST – Pão de Açúcar é isentado de depósito prévio para custeio de honorários periciais
Nos termos da Orientação Jurisprudencial 98 da Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho (TST), a exigência de depósito prévio para custeio de honorários periciais é ilegal, por ser incompatível com o processo do trabalho, cabendo o mandado de segurança visando à realização da perícia independentemente do depósito. Com esse entendimento, a SDI-2 deu provimento a recurso da Sendas Distribuidora S.A (Rede Pão de Açúcar) e cassou decisão da primeira instância que determinou à empresa que adiantasse o depósito para pagamento de perícia, sob pena de ser executada em caso de descumprimento. O...
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