TRT18 – 1ª Turma decide que gueltas integram remuneração de vendedor
Os valores pagos pelas financeiras aos vendedores de veículos, em decorrência dos financiamentos captados, conhecidos pela denominação de ?gueltas? integram a remuneração do empregado. A decisão é da Primeira Turma do TRT de Goiás que reconheceu que as gueltas são similares às gorjetas. A defesa alegou que a venda de financiamentos e seguros não integraria a atividade-fim explorada pela reclamada e que os valores pagos por terceiros a título de retorno de financiamento e seguro não teriam natureza remuneratória. No entanto, o relator do processo, desembargador Aldon Taglialegna, entendeu que as gueltas são pagas por terceiros em decorrência...
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