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MPT – Copacol terá de pagar R$ 30 mil por descumprir cota para deficientes

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MPT – Copacol terá de pagar R$ 30 mil por descumprir cota para deficientes

Decisão da Justiça também obriga empresa a cumprir cota de vagas para pessoas com deficiência até maio de 2013

A Copacol (Cooperativa Agroindustrial Consolata), com sede em Cafelândia, oeste do Paraná, tem até maio de 2013 para destinar 5% do total de seus cargos a pessoas com deficiência e beneficiários reabilitados pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). A decisão da Justiça, que também determinou pagamento de indenização de R$ 30 mil por dano moral coletivo, é resultado de ação movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) contra a empresa pelo descumprimento em suas unidades da Lei 8.213/1991, a lei de cota para pessoas com deficiência.

Entre as obrigações a serem cumpridas pela Copacol, estão a destinação de pelo menos 30% de suas vagas a pessoas com deficiência em cada processo seletivo realizado até o preenchimento integral da cota; promoção de campanhas sobre a inclusão dessas pessoas no mercado de trabalho para seus funcionários e sociedade; além da divulgação de oferta de cargos junto ao Sistema Público de Emprego (Sempre), ao Serviço de Reabilitação do INSS, a ONGs (Organizações Não Governamentais), escolas técnicas e entidades de assistência a pessoas com deficiência nas regiões em que estão localizadas suas filiais.

A cooperativa deverá, ainda, implantar programa de capacitação profissional para pessoas com deficiência já em setembro deste ano. Caso descumpra alguns dos itens acordados, a Copacol terá de pagar multa diária de R$ 1 mil.

Lei – A Lei 8.213/1991 estabelece que empresas com 100 ou mais empregados destinem de 2% a 5% dos cargos a pessoas com deficiência ou beneficiários reabilitados.

Fonte: Ministério Público do Trabalho do Paraná

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