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C.FED – Na falta da mãe, pai poderá ter licença para cuidar do filho

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C.FED – Na falta da mãe, pai poderá ter licença para cuidar do filho

Tramita na Câmara o Projeto de Lei 3231/12, do deputado Marçal Filho (PMDB-MS), que estende ao empregado, quando do nascimento de um filho, o direito ao mesmo período de licença-maternidade concedida à empregada, nas hipóteses de incapacidade psíquica ou física permanente da mãe; abandono da mãe; ou falecimento da mãe.

A proposta acrescenta artigo à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT ? Decreto-lei 5.452/43). Seu autor argumenta: ?Mães e pais são vínculos eternos. Pais são tão capazes para lidar com a rotina do filho quanto as mães. Desde a gestação, o pai tem um papel fundamental no desenvolvimento do filho.?

Marçal Filho diz que a preocupação do projeto é com o desenvolvimento e crescimento do recém-nascido. ?Quanto menor a criança, maior é a necessidade de referências e valores, que sempre estarão presentes, até a vida adulta; entretanto, nos anos iniciais, os valores discursados e praticados têm um peso significativo, e assim a licença-estendida objetiva assegurar ao pai o direito de cuidar do filho na ausência da mãe.?

Fonte: Câmara dos Deputados

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