TST – Cipeiro que renunciou a mandato no dia da dispensa perde estabilidade
A dispensa arbitrária ou sem justa causa de membro de comissão interna de prevenção de acidentes (CIPA) é vedada desde o registro da candidatura até um ano após o final do mandato, nos termos do artigo 10, inciso II, alínea a, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT). No entanto, no caso de renúncia ao mandato, o empregado será desligado da CIPA e perderá a garantia provisória no emprego. Foi com esses termos que a Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu de recurso de empregado da Starcolor Proteção e Decoração de Alumínio Ltda., dispensado sem justa causa...
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