COTAS (DEFICIENTES/APRENDIZES) – TRT10 – Construtora terá de pagar indenização por não contratar pessoas com deficiência
A Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT10) manteve decisão que condenou a Construtora RV a pagar R$ 100 mil de indenização por danos morais por não ter cumprido a legislação sobre a contratação de pessoas portadoras de deficiência. Seguindo voto do relator, desembargador Douglas Alencar (foto), a Terceira Turma condenou a empresa comprovar até 12 de agosto deste ano que atingiu o percentual previsto no artigo 93 da Lei 8.213/91, com base em seu quadro de pessoal efetivo, desconsiderando-se os postos de trabalho que, por suas particularidades, não possam ser ocupados deficientes físicos...
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