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Doméstico – TRT10 – Mesa Redonda sobre a EC 72/2013: domésticos saíram da invisibilidade

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Doméstico – TRT10 – Mesa Redonda sobre a EC 72/2013: domésticos saíram da invisibilidade

O desembargador do TRT-10ª Região Brasilino Ramos abriu ontem (9), no auditório do Centro Universitário de Brasília, a Mesa Redonda EC 72/2013 – Novos Direitos dos Empregados Domésticos. O evento foi uma parceria entre o UniCEUB e a Escola Judicial do TRT10, e lotou o auditório de 180 lugares. Participaram também da mesa como debatedores a juíza convocada Cilene Amaro Santos, o juiz Gervásio Meireles, o procurador do Trabalho Maurício Correia de Mello, e a presidente da Associação dos Advogados Trabalhistas do DF Alessandra Camarano. Também prestigiaram o evento a desembargadora Flávia Falcão, diretora da Escola Judicial, e a desembargadora aposentada Heloisa Marques.

O desembargador Brasilino, moderador da discussão, explicou que a Emenda Constitucional 72/2013 veio corrigir uma distorção, e portanto, o novo regramento pode ser caracterizado como um avanço da legislação trabalhista: ?Há novidades, mas a maior foi tirar os domésticos dessa invisibilidade social. A solidificação da jurisprudência vai dar respostas aos casos concretos que hoje angustiam e causam dúvidas em todos nós?, considerou o desembargador.

Questão de gênero

A juíza Cilene Santos afirmou que para as pessoas conscientes, não há necessidade de lei. ?O objetivo do legislador constituinte foi equiparar o trabalho doméstico ao urbano e rural, numa sistemática de isonomia e não de exclusão?, disse. A magistrada abordou os temas polêmicos dos acidentes de trabalho, adicional noturno e terceirização. Para ela, a denominação ?acidente de trabalho? não é apropriada, pois sem o estabelecimento de padrões mínimos de segurança o dano é previsível e prevenível, e não acidental, sendo portanto de responsabilidade solidária do empregador. ?A EC 72 constitui um avanço, e não pode haver retrocesso?, concluiu.

A advogada Alessandra Camarano salientou que a EC 72/2013, apesar de ter gerado inquietações para a sociedade, veio acabar com a cultura da servidão de toda uma categoria que estava à margem da legislação. Ela lembrou que neste ano são comemorados os 70 anos da CLT e os 25 anos da Constituição Federal, e que a emenda tem a função de corrigir uma desigualdade nociva aos trabalhadores domésticos. Ressaltou também o altíssimo percentual de mulheres que exercem essa dupla jornada em lares alheios e em seus próprios lares, e que, portanto, a nova lei está promovendo a cidadania em vários âmbitos, como a questão de gênero, e tirando toda uma categoria da invisibilidade. Para as novas relações entre patrões e empregados domésticos, ressaltou: ?É necessário vigorar a transparência contratual na relação de emprego e também o bom-senso entre as partes, para se evitar a excessiva judicialização das demandas. Mas uma verdadeira igualdade de direitos pressupõe a igualdade de deveres, para empregados e empregadores?.

Evolução social necessária

O juiz substituto Gervásio Meireles levantou questões relativas à dificuldade de controle da jornada, dos intervalos, horas extras, e compensação de jornada – tudo isso associado à inviolabilidade do lar. Propôs a aplicação analógica da legislação já existente relativa a outras categorias. Celebrou a EC 72/2013 como a ?vitória de uma categoria invisível, uma evolução social necessária?.

O procurador do Ministério Público do Trabalho da 10ª Região Maurício Correia lembrou o desafio da fiscalização do trabalho doméstico em sete milhões de lares. Considerou que ?não há justificativa jurídica ou moral para a discriminação da categoria, apenas razões econômicas?. Ressaltou também a problemática do trabalho infantil doméstico ?oculto e invisível?, lembrando a Convenção 182 da OIT, que trata da proibição das piores formas de trabalha infantil, entre os quais se inclui o trabalho doméstico. Para o procurador, o trabalho doméstico antes dos 18 anos constitui a possibilidade de abuso físico, psicológico e sexual.
Temas polêmicos

Aberto o debate ao público, vários questionamentos foram feitos à Mesa, abordando principalmente temas como a problemática de subcategorias (como babás e caseiros), seguro para acidentes de trabalho, alíquotas de contribuição ao FGTS, hora extra, gravidez, grau de risco do trabalho doméstico. Os debatedores responderam às questões ressaltando a dignidade humana, o valor social do trabalho e da maternidade, e a necessidade do fim da discriminação e equiparação entre os trabalhadores.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região

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