TRT15 – Empresa de vigilância não consegue exclusão de condenação
A 11ª Câmara do TRT-15 negou provimento ao recurso da reclamada, uma empresa do ramo de segurança e vigilância que, inconformada com a decisão do Juízo da 6ª Vara do Trabalho de Campinas, pediu a exclusão de sua condenação em dano moral e material, arbitrada em R$ 20.964,43. A condenação em primeira instância se deveu ao fato alegado pela reclamante de não ter sido contratada pela empresa mesmo depois de ter sido aprovada em processo seletivo. Segundo consta dos autos, ela participou de processo de seleção na primeira reclamada (a empresa de vigilância), sendo que, após ter passado por...
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