Comissões – TRT3 – Comissionista puro deve receber horas extras mais adicional em caso de concessão irregular do intervalo
O empregado remunerado unicamente à base de comissões (comissionista puro) só tem direito ao pagamento do adicional de 50% sobre as horas extras a ele devidas. Esse é o teor do entendimento contido na Súmula 340 do TST. Mas esse entendimento não se aplica à hipótese de concessão parcial do intervalo intrajornada, considerando que o período correspondente não está incluído na jornada de trabalho, não sendo, portanto, remunerado. Sob esse entendimento, a 6ª Turma do TRT de Minas modificou a decisão de 1º grau e deu razão ao empregado, reconhecendo a ele o direito ao pagamento de horas extras em...
Continue reading