Culpa exclusiva da vítima em acidente fatal afasta indenização à família de caminhoneiro
A Sétima Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Paraná isentou de responsabilidade uma transportadora de Jaguariaíva, na Região Central do Estado, pela morte de um motorista de carreta que se acidentou em setembro de 2011. A decisão, da qual cabe recurso, anulou a condenação imposta pelo Juízo da Vara do Trabalho de Jaguariaíva, que havia determinado indenizações por danos materiais em mais de R$ 290 mil e por danos morais em R$ 50 mil, a serem divididas entre a mulher do trabalhador e seus três filhos. O acidente aconteceu próximo de Ponta Grossa, quando o caminhoneiro retornava de uma viagem a Piên,...
Continue reading