Projeto restringe recursos em reclamações trabalhistas com rito sumaríssimo
Lei 9.957/2000 alcança causas não superiores a 40 salários mínimos, o correspondente, hoje, a R$ 28.960.O projeto do ex-senador Sérgio Souza (PMDB-PR) estabelece quatro condições para que o recurso ordinário nas ações trabalhistas de rito sumaríssimo não seja considerado protelatório (PLS 539/2011). Para ser aceito, o recurso terá de se fundar nas seguintes contestações: violação literal da lei ou direta da Constituição, contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e aspecto não pré-questionado no momento processual oportuno.Ainda segundo o projeto, quem recorrer de forma inadequada terá de arcar com multa de 20% sobre o valor...
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