Responsabilidade Civil – TRT10 – Empresa de telefonia é condenada a indenizar funcionária portadora de doença grave dispensada sem justa causa
A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT10) manteve decisão da primeira instância que condenou a companhia telefônica Claro a pagar R$ 50 mil a título de indenização por dano moral a uma funcionária, portadora de doença grave, dispensada sem motivação. Seguindo voto do relator, juiz convocado Paulo Henrique Blair, a Segunda Turma considerou que a condenação teve como fundamento a conduta da empresa em ter extrapolado do seu direito contratual de ruptura do vínculo e ter criado situação de angústia para a empregada, que foi despedida de forma discriminatória, por sofrer de doença...
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