TRT3 – Gestante tem direito à estabilidade provisória ainda que tenha ficado grávida no período do aviso prévio
Dando razão à trabalhadora, a 4a Turma do TRT-MG, por maioria de votos, modificou a decisão de 1o Grau, que havia negado o seu pedido de reconhecimento do direito à estabilidade provisória, em decorrência de gravidez. No entender dos julgadores, ainda que a concepção tenha ocorrido no período do aviso prévio, que, no caso, foi indenizado, a gestante tem direito à garantia provisória do emprego, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. Como a própria empregada informou na petição inicial que a concepção ocorreu durante o aviso prévio, o juiz sentenciante aplicou ao caso...
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