Bradesco se isenta de indenização a gerente por acesso a conta bancária
A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho absolveu o Banco Bradesco S.A. da condenação ao pagamento de indenização a uma gerente por quebra do sigilo bancário de sua conta. Para a Turma, o monitoramento indiscriminado de contas-salário dos empregados por parte de instituição financeira, quando observados os limites previstos em lei, não constitui violação ao sigilo ou conduta desonrosa ao empregado. A gerente alegou que tinha a conta monitorada por um superior, que sempre questionava a origem e destino dos depósitos, sem que jamais tivesse autorizado tais incursões. Alegou que a quebra do sigilo constitui crime fora das hipóteses previstas...
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