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Seguro-desemprego

dollar-chine-orCom a edição da MP 665, de 30 de dezembro de 2014, alteram-se prazos de carência para percepção do seguro-desemprego.

Com efeito, o período de carência para recorrer ao seguro pela primeira vez será elevado de seis meses para 18 meses de trabalho, 12 meses na segunda solicitação e seis meses na terceira.

Veja a íntegra da MP 665 que regulamenta a concessão do seguro desemprego e abono-salarial, clique aqui!

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