Mantido prazo de 150 dias para que hospital recolha FGTS sem aplicação de multa
A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu de recurso do Ministério Público do Trabalho (MPT) da 13ª Região (PB) contra decisão que fixa multa diária (astreintes) somente a partir do 150º dia de atraso no recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) pela Clínica, Pronto Socorro e Hospital Geral Ltda. A multa foi fixada em ação civil pública movida pelo MPT contra o hospital. O Ministério Público alegava ser ilegal a concessão de prazo, uma vez que o artigo 15 daLei 8.036/90 obriga os empregadores a depositar, até o dia sete de cada mês, o valor...
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