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Resumo do painel – Dano decorrente do assédio moral

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Resumo do painel – Dano decorrente do assédio moral

IMG_1730José Afonso Dallegrave Neto

O jurista Dallegrave começou sua participação na palestra, falando do tema no contexto pós-moderno, pontuandoa situação da sociedade digitalizada e veloz; consumista, atomizada e vaidosa; com verdades relativas (motivacional x abusiva); diversificada, xenófoba e competitiva.

A sociedade competitiva resulta em conflitos, que no âmbito trabalhista se traduzem em “Produtividade da empresa x Dignidade do trabalhador”.

 

Dallegrave falou do Assédio Moral discriminatório, chamado de Mobbing, que são atos dolosos que partem do empregador, superior hierárquico ou colegas de trabalho, representados por uma atitude de ostensiva perseguição, acarretando danos relevantes de ordem física, psíquica e moral do ofendido. O assédio moral é tipificado em 3 modos, Assedio vertical – parte do chefe ou a quem o empregado esteja subordinado. Assédio horizontal – Ocorre dentro da mesma escala hierárquica, entre colegas de trabalho, motivados pela competição. Assédio ascendente – a violência é praticada pelo empregado ou grupo de empregados contra um chefe.

 

As formas recorrentes de mobbing, explicou o jurista, são o desprezo ou isolamento da vítima no ambiente do trabalho; cumprimento rigoroso do trabalho para abalar a vítima; referências negativas, indiretas e continuadas, à pessoa da vítima. O perfil do assediador, geralmente é narcisista. O agressor nutre por si próprio um sentimento de grandeza, exagerando sua própria importância;tem excessiva necessidade de ser admirado e aprovado; é arrogante e evita qualquer afeto, achando que todas as coisas lhe são devidas. Já o perfil da vítima é de empregados com um senso de responsabilidade quase patológico, são ingênuos no sentido de que acreditam nos outros e naquilo que fazem, são pessoas humildes e bem-educadas.

 

O Assédio Moral organizacional, explicou, é um conjunto de condutas abusivas, ostensivas e continuadas, em que o empregador objetiva a rejeição de um trabalhador, ou grupo de trabalhadores, à sua exorbitante política de produtividade. O chamado Assédio Moral Discriminatório estigmatiza a vítima, visando a sua exclusão do mundo do trabalho. O assédio Moral Organizacional visa submeter, de forma abusiva, o trabalhador à rigorosa política de resultado.

 

No final da sua apresentação, Dallegrave ressaltou a importância do empregador não entrar na esfera intima da pessoa, do empregado. Deve-se então o empregador cumprir o acordado no contrato, não extrapolando os limites e atingindo a pessoa do empregado, prevenindo assim um eventual dano moral.

 

Por Larry José Borges

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