VALE-CULTURA
1.Vale-Cultura O vale-cultura foi instituído pela Lei nº 12.761/2012 sendo regulamentado pelo Decreto nº 8.084 de 26 de agosto de 2013. Qualquer pessoa jurídica pode aderir ao Vale-Cultura e fornecê-lo à seus empregados. Basta fazer o cadastramento no site do Ministério da Cultura e preencher os requisitos constantes do Art. 10 do referido decreto. É importante destacar que o empresário não é obrigado a participar do programa. O Cadastramento está disponível desde setembro/2013 e atualmente quase 1.500 empresas já aderiram ao programa. Para as empresas que adotam como forma de apuração do IRPJ (imposto de renda pessoa jurídica) e da CSLL (contribuição social sobre...
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