Uso de celular, por si só, não configura sobreaviso.
O uso de aparelho celular, por si só, não configura sobreaviso. Para fazer jus ao adicional, é preciso estar provada a real limitação de locomoção do trabalhador. Esse foi o entendimento aplicado pela 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) ao negar o pedido de adicional feito por um trabalhador. Segundo esclareceu a desembargadora Maria Lúcia Cardoso, nem as correspondências eletrônicas juntadas ao processo e nem a prova testemunhal foram suficientes para comprovar a limitação de locomoção do trabalhador. O depoimento da testemunha ouvida mostrou que a empresa tinha um serviço de atendimento para solucionar problemas...
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