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Em caso de greve, frota mínima de ônibus deverá ser mantida.

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Em caso de greve, frota mínima de ônibus deverá ser mantida.

Em caso de greve, frota mínima de ônibus deverá ser mantida

Em caso de deflagração de greve no transporte coletivo de Curitiba, pelo menos 70% dos ônibus deverão permanecer em operação nos horários de pico e 40% nos demais horários. A decisão é da juíza Anelore Rothenberger Coelho, da 18ª Vara do Trabalho de Curitiba, atendendo parcialmente a pedido de medida cautelar interposto pela Urbanização de Curitiba S.A. (Urbs).
Caberá à Urbs identificar as linhas e horários a serem cumpridos pelos motoristas e cobradores, dentro dos percentuais estabelecidos e, havendo descumprimento, a multa será de R$ 10.000,00 por dia, enquanto durar a desobediência, para o Sindicato dos Motoristas e Cobradores de Ônibus de Curitiba e Região Metropolitana (SINDIMOC).
Para fins de cumprimento da determinação, são considerados horários “de pico” entre 6h e 8h e entre 17h e 19h de segunda a sexta-feira e, aos sábados, somente das 6h às 8h; não há horários de pico aos domingos.
A Justiça do Trabalho determinou ainda a expedição de Mandado Proibitório para que o SINDIMOC e os participantes da greve, se deflagrada, abstenham-se de praticar quaisquer atos que subvertam o sistema, como o uso de “catraca livre” ou “operaçãopadrão” e qualquer ato de vandalismo contra ônibus, estações-tubo, pontos de ônibus, evitando-se violência, turbação e esbulho. No caso de descumprimento desta determinação, incidirá multa diária de R$ 10.000,00 que pode ser cumulativa com a multa anterior (sobre frota mínima).
A Urbs havia pedido outorga de poderes aos agentes de trânsito para fiscalizar o efetivo cumprimento da ordem judicial quanto à manutenção de frota mínima circulante e atos de turbação ao sistema. Neste ponto, a juíza afirmou não ser possível outorgar fé pública, mas ressalvou que os agentes podem, e devem, ?denunciar eventuais descumprimentos da presente ordem judicial, firmando declaração do fato, subscrita, com firma reconhecida, documento a ser juntado aos autos, e eventualmente ratificado em Juízo, na condição de testemunha? (Assessoria de Comunicação do TRT-PR).

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