Fotos indecentes publicadas em redes sociais geram demissão.
A Primeira Turma de Julgamento reconheceu a demissão por justa causa que levou a empresa Gadi Empresa de Vigilância Ltda. a dispensar um empregado que teve fotos publicadas em um rede social em posições indecentes, realizadas durante o horário de expediente. O colegiado entendeu que a conduta denegriu a imagem da empresa, já que o trabalhador encontrava-se fardado e no horário em que deveria estar prestando serviços de segurança. Segundo os autos do processo, o empregado reconheceu que participou das fotos tiradas em frente a uma estátua feminina nua na Estação Ciência da prefeitura de João Pessoa, junto com...
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