TRT21 – Finobrasa terá que pagar R$ 100 mil por dano moral coletivo
A empresa Finobrasa Agroindustrial S.A, com sede no município de Ipanguaçu, foi condenada pelo juiz Carlito Antônio da Cruz, da Vara do Trabalho de Assu, a pagar R$ 100 mil por dano moral coletivo e se adequar às exigências da legislação trabalhista. As irregularidades cometidas pela empresa foram constatadas pelo Ministério Público do Trabalho que tentou, por várias vezes, firmar um Termo de Ajuste e Conduta com a Finobrasa, que sempre se negou a firmar o documento. A procuradora Marcela Asfora ajuizou uma Ação Civil Pública pela falta de pagamento ou compensação do tempo gasto (1 hora e 12...
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