CFED – Câmara aprova divisão de gorjeta apenas entre empregados
Proposta que agora será analisada pelo Senado torna obrigatório o rateio do valor arrecadado entre os funcionários do turno. Objetivo é evitar que estabelecimentos se apropriem dos valores pagos espontaneamente pelo serviço.
A Câmara aprovou, na terça-feira (13) a divisão das gorjetas entre os empregados de restaurante. O texto (PL 6558/09, do ex-deputado Ciro Nogueira) foi aprovado pelas Comissões de Trabalho de Administração e Serviço Público e de Constituição e Justiça e de Cidadania e segue, agora, para a análise do Senado, exceto se houver recurso para votação pelo Plenário.
A proposta original previa a regulamentação das profissões de maitre e garçom, mas prevaleceu o substitutivo da Comissão de Trabalho que apenas altera a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT- Decreto-lei 5452/43), para tratar especificamente de gorjeta.
De acordo com o texto, a gorjeta será calculada com base na despesa do cliente, em percentual nunca inferior a 10%. O total arrecadado deverá ser rateado entre todos os empregados do restaurante que trabalham no mesmo horário.
Relator do projeto na CCJ, o deputado João Paulo Lima (PT-PE), afirma que a intenção é evitar uma injustiça que quase sempre acontece nos restaurantes, sobretudo em relação aos garçons. É uma grande conquista porque há exploração de muitos estabelecimentos: o cliente, de livre e espontânea vontade, paga os 10%, que muitas vezes são apropriados pelos donos dos estabelecimentos.
O deputado fez questão de frisar que a proposta não obriga o cliente a pagar gorjeta nem livra os donos de restaurante de suas obrigações trabalhistas. “A gorjeta não passa a ser obrigatória para o cliente e essa gratificação também não tira a responsabilidade do empregador sobre os salários do garçom. Então, ele deve ter uma base salarial igual ou superior ao salário mínimo e mais as gratificações”, afirmou.
Íntegra da proposta: PL-6558/2009
Fonte: Câmara dos Deputados Federais