Trabalhador que abusou do direito de acionar a Justiça não deve ser indenizado
A 2ª turma do TRT da 10ª região negou o pedido de indenização por danos morais a um trabalhador que produziu supostas provas para fazer parecer que sofreu discriminação ao ser dispensado do emprego. Para o relator do caso, desembargador Mário Macedo Fernandes Caron, o empregado abusou do direito de acionar a Justiça. O empregado foi admitido como balconista de laticínio, mas foi dispensado três dias depois. Na ação trabalhista movida, alegou que nesse período foram-lhe solicitados inúmeros documentos, inclusive certidão criminal. Segundo o trabalhador, a empresa o dispensou porque ele responde a processo criminal. O juízo de primeiro grau indeferiu o...
Continue reading