Crédito devido à Previdência deve ser calculado sobre valor do acordo
A 10ª Câmara do TRT da 15ª negou provimento a agravo de petição da União, mantendo o cálculo das contribuições previdenciárias com base no valor acordado entre as partes e não sobre a sentença homologatória de cálculos anterior ao acordo. A agravante pretendia a reabertura do prazo para impugnar os cálculos de liquidação, porque os valores fixados pela sentença eram maiores do que os pagos pela reclamada, uma empresa de paisagismo, na conciliação. A ação teve origem na 3ª Vara do Trabalho de Campinas. A relatora do acórdão no TRT, desembargadora federal do trabalho Elency Pereira Neves, ressaltou em...
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