5a Turma do TRT-PR: recusa do trabalhador em usar equipamento de segurança exclui responsabilidade da empresa
5a Turma do TRT-PR: recusa do trabalhador em usar equipamento de segurança exclui responsabilidade da empresa Por maioria de votos, a 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (Paraná) confirmou decisão de primeiro grau no sentido de que não cabe indenização por acidente de trabalho quando há culpa exclusiva da vítima que, embora utilizando o cinto de segurança fornecido para a realização do serviço, não o prendeu e não desligou a rede elétrica. O acidente...
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