TST – Sindicato não tem direito ao benefício da justiça gratuita
TST - Sindicato não tem direito ao benefício da justiça gratuita Publicado em 29 de Abril de 2010 às 10h09 O sindicato deve comprovar a dificuldade econômica que o impeça de arcar com os custos processuais para ter direito ao benefício da justiça gratuita. Isso porque, em regra, as normas para a concessão de assistência judiciária aos necessitados não se aplicam à pessoa jurídica. Com esse entendimento unânime, a Seção II Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou agravo de instrumento do Sindicato dos Empregados em Centrais de Abastecimento de Alimentos...
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