TRT4 – Gestante não tem direito a indenização por ser despedida
TRT4 - Gestante não tem direito a indenização por ser despedida Publicado em 20 de Agosto de 2010 às 10h13 A 7ª turma do Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul manteve decisão de 1º grau que julgou improcedente o pedido de indenização de uma gestante despedida com dois meses de gravidez. A reclamante recorreu da decisão argumentando que são devidos os salários e as demais vantagens, pois já estava grávida no ato da demissão. A decisão foi embasada no art. 10, inciso II, alínea “b” do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias,...
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