TRT17 – Agravo de Instrumento no TST: processamento deverá ser feito nos autos do recurso denegado
O Órgão Especial do Tribunal Superior do Trabalho, em sessão realizada na última segunda-feira (30/08), aprovou, por unanimidade, a Resolução Administrativa nº 1418, que disciplina, no âmbito da Corte, o processamento do agravo de instrumento nos próprios autos do recurso denegado.
O presidente do TST, ministro Milton de Moura França, ressaltou que a medida se impunha, ante a implantação do processo judicial eletrônico, por força da Lei nº 11.449, de 19 de dezembro de 2006, que exige a substituição do processo físico pelo virtual, com evidentes vantagens, inclusive a de se evitar a duplicidade de processos. Portanto, o Agravo de Instrumento oriundo dos Tribunais Regionais somente tramitará por meio eletrônico, e nos próprios autos do recurso que teve negado seu seguimento para o Tribunal Superior do Trabalho.
A notícia foi extraída do site do Tribunal Superior do Trabalho. Veja a íntegra da Resolução Administrativa nº 1418, divulgada em 31/08 no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região