S.FED – Segurada adotante terá direito a 120 dias de salário-maternidade.
S.FED - Segurada adotante terá direito a 120 dias de salário-maternidade Publicado em 8 de Julho de 2010 às 11h03 A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou ontem, quarta-feira (7) o projeto de lei (PLS 367/09) que garante à segurada da Previdência Social que adotar ou obtiver guarda judicial de criança para fins de adoção o recebimento do salário-maternidade pelo período de 120 dias. Como o projeto foi aprovado em decisão terminativa, poderá ser enviado diretamente à Câmara dos Deputados. O autor da proposta é o senador Paulo Paim (PT-RS). Atualmente, a Lei nº...
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