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Novos Valores de Depósito Recursal, A partir de 1º de Agosto de 2.010.

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Novos Valores de Depósito Recursal, A partir de 1º de Agosto de 2.010.

ATO Nº 334/SEJUD.GP, DE 20 DE JULHO DE 2010

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO, no uso de suas atribuições
legais e regimentais;

CONSIDERANDO o disposto no item VI da Instrução Normativa nº 3 desta Corte,

RESOLVE

Editar os novos valores alusivos aos limites de depósito recursal de
que trata o artigo 899 da Consolidação das Leis do Trabalho,
reajustados pela variação acumulada do INPC do IBGE, no período
de julho de 2009 a junho de 2010, a saber:

R$ 5.889,50 (cinco mil, oitocentos e oitenta e nove reais e cinquenta
centavos), no caso de interposição de Recurso Ordinário;

R$ 11.779,02 (onze mil, setecentos e setenta e nove reais e dois
centavos), no caso interposição de Recurso de Revista, Embargos e
Recurso Extraordinário;

R$ 11.779,02 (onze mil, setecentos e setenta e nove reais e dois
centavos), no caso de interposição em Ação Rescisória.

Esses valores serão de observância obrigatória a partir de 1º de
agosto de 2010.

Publique-se no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho e no Boletim
Interno do Tribunal.

Brasília-DF, 20 de julho de 2010.

Ministro MILTON DE MOURA FRANÇA
Presidente do Tribunal Superior do Trabalho

Publicado em 21 de julho de 2010, no
Diário Eletrônico do TST nº 526, p. 1.

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