TRT3 – Contrato de representação comercial deve ser escrito
Além dos elementos comuns a todo e qualquer contrato, o de representação comercial deve ser escrito e conter cláusulas obrigatórias, tratando das matérias dispostas no artigo 27, da Lei 4.886/65. Ou seja, trata-se de um contrato formal. Além disso, o representante comercial deve ser inscrito no Conselho Regional - Coreminas. Verificando que esses requisitos não foram preenchidos e, ainda, por ter a prestação de serviços ocorrido na forma prevista no artigo 3o, da CLT, a 3a Turma do TRT-MG deu razão ao recurso do trabalhador e reconheceu o vínculo de emprego entre ele e a empresa reclamada. Analisando...
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